Valor estimado do contrato
O valor estimado do contrato é o preço que a entidade adjudicante prevê pagar, somado ao que o adjudicatário receba de terceiros e às vantagens que obtenha. Desde outubro de 2026 é este valor, e não o preço base, que decide o procedimento a usar e quem autoriza a despesa. Passa a ser indicado no convite e no programa.
O que diz a lei
CCP, arts. 17.º a 17.º-B