Consulta prévia
A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta. Nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, pode ser usada quando o valor estimado do contrato é inferior a 130 000 € em bens e serviços e a 1 000 000 € em empreitadas — antes, os limites eram 75 000 € e 150 000 €.
O que diz a lei
CCP, arts. 19.º e 20.º