Ajuste direto
O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta. Nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, pode ser usado quando o valor estimado do contrato é inferior a 75 000 € em bens e serviços e a 150 000 € em empreitadas — antes, os limites eram 20 000 € e 30 000 €.
O que diz a lei
CCP, arts. 19.º e 20.º