Preço base
O preço base é o valor máximo que a entidade adjudicante aceita pagar por todas as prestações do contrato. Pode ficar por fixar em casos excecionais, devidamente fundamentados. Quando existe, uma proposta acima dele é excluída. Quando não existe, a entidade pode não adjudicar se todos os preços forem inaceitáveis face ao mercado.
O que diz a lei
CCP, arts. 47.º e 79.º