Consulta prévia especial
A consulta prévia especial é um procedimento criado em 2026 em que a entidade convida pelo menos cinco empresas, para contratos abaixo dos limiares europeus e de valor inferior a 2 000 000 €. Só pode ser usada em certas áreas, como projetos com fundos europeus, habitação pública, transformação digital, saúde e apoio social. Substitui a consulta prévia simplificada da Lei n.º 30/2021.
O que diz a lei
CCP, arts. 127.º-A a 127.º-C