Audiência prévia
A audiência prévia é o período em que os concorrentes se podem pronunciar por escrito sobre o relatório preliminar. No concurso público, não pode ser inferior a cinco dias. No concurso público com regime de flexibilização, criado em 2026, o prazo pode ser reduzido para três dias.
O que diz a lei
CCP, art. 147.º (e art. 161.º-B no regime de flexibilização)