Documentos de habilitação
Os documentos de habilitação provam que a empresa vencedora pode celebrar o contrato, como as certidões de situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social e, nas empreitadas, o alvará. Desde outubro de 2026, a entidade adjudicante tem de os obter oficiosamente junto da Administração Pública e só pede à empresa os que não consiga obter assim.
O que diz a lei
CCP, art. 81.º